Altera os artigos 2º, 14, 24, 25 e 35, e revoga os artigos 20 e 26 do Anexo do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre o Regimento da Governadoria do Distrito Federal, em especial, no que se refere a Casa Militar e revoga o Decreto nº 23.392, de 26 de novembro de 2002.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92 e 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito federal, decreta:
Art. 1º - No artigo 2º do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, fica extinto da estrutura orgânica da Casa Militar a “Subchefia de Apoio a Ex-Governadores”; na Subchefia Administrativa, a “Divisão de Documentação e Arquivo”, passa a denominar-se “Serviço de Documentação e Arquivo”, e no que se refere a “Divisão de Comunicações”, esta passa a denominar-se “Subchefia de Comunicações e Informática”, ficando assim estruturada:
“Subchefia de Comunicações e Informática
Divisão de Comunicações
Divisão de Informática
Divisão Administrativa e de Operações
Divisão de Formação de Recursos Humanos”
Art. 2º - Os artigos 14, 24 e 25 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14.
...
XIX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.”
“Art. 24. À Subchefia de Comunicações e Informática, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Chefia da Casa Militar, compete:
I . realizar os serviços de comunicações e informática a cargo da Casa Militar;
II . elaborar, desenvolver e implantar projetos de redes de comutação de circuitos e pacotes no âmbito da Governadoria do Distrito Federal e Secretaria de Governo;
III . elaborar, desenvolver e implantar projetos de redes de comutação de circuitos e pacotes no âmbito dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal, quando julgado pertinente pela autoridade competente;
IV . propor medidas que visem aprimorar os sistemas de comutação de circuitos e pacotes no âmbito da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Governo e demais órgãos do Governo do Distrito Federal, quando julgado pertinente pela autoridade competente;
V . executar outras atividades que lhe forem determinadas...”
“Art. 25 A Subchefia de Comunicações e Informática, comporta, diretamente subordinadas a si, como unidades orgânicas diretivo-executivas as Divisões de Comunicações, de Informática, Administrativa e de Operações e a de Formação de Recursos Humanos, com seus respectivos Serviços, a quem compete:
Divisão de Comunicações Serviço de Telefonia Fixa e Móvel:
I . providenciar, junto aos órgãos competentes, a mudança de números dos aparelhos telefônicos instalados na Governadoria, na Secretaria de Governo, nas residências ocupadas pelo Governador e nos veículos oficiais de representação, quando necessário;
II . fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços com terceiros, afetos à área de comunicação no âmbito da Governadoria do Distrito Federal;
III . elaborar planos e projetos de telefonia fixa e móvel;
IV . manter o funcionamento ininterrupto dos serviços de telefonia fixa e móvel;
V . executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Serviço de Manutenção:
I . elaborar o plano de manutenção e reparo dos equipamentos de comunicações da Governadoria do Distrito Federal, das residências e veículos oficiais de representação,
II . coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção, conserto e reparo dos equipamentos audiovisuais e de comunicações (fixa e móvel) da Governadoria do Distrito Federal;
III . providenciar para que seja efetuada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de comunicação da Governadoria, das residências ocupadas pelo Governador e de veículos oficiais de representações;
IV . remanejar e instalar equipamentos de comunicações, no âmbito da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Governo, residências ocupadas pelo Governador e veículos oficiais de representação;
V . manter o controle das ordens de serviço executadas no âmbito da Divisão de Comunicações;
VI . executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Serviço de Rádio Comunicação:
I . elaborar planos e projetos de rádio comunicação no âmbito da Subchefia de Comunicações e Informática;
II . centralizar, controlar e auxiliar nas comunicações radiofônicas dos diversos prefixos que servem à Governadoria;
II . manter o funcionamento ininterrupto dos serviços de rádio comunicação;
IV. executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Divisão de Informática
Serviço de Suporte:
I . planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suporte a rede de computadores e comutação de pacotes da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado pela autoridade competente;
II . fornecer suporte ao usuário no que diz respeito à instalação e operação de programas, bem como de equipamentos de informática;
III . planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução da política de segurança da rede de computadores e comutação de pacotes da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
IV . manter o controle das ordens de serviço executadas no âmbito da Divisão de Informática;
V . executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Serviço de Desenvolvimento:
I . planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas computacionais da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria, quando designado;
II . desenvolver sistemas que atendam às demandas relacionadas pela Divisão de Comunicações e Informática;
III . administrar os bancos de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras e demais sistemas de informações que atendam a Governadoria, quando designado;
IV . desenvolver e manter rotinas de cópias de segurança dos dados relacionados aos sistemas computacionais afetos a este serviço;
V . executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Divisão Administrativa e de Operações
Serviço Administrativo:
I . planejar, coordenar e controlar os serviços administrativos e operacionais da Subchefia de Comunicações e Informática;
II . planejar, coordenar e controlar os serviços de recebimento e envio de fax e telegramas no âmbito da Governadoria;
III . adotar as normas de salvaguarda de informações, arquivo, manuseio e destruição de documentos afetos à Subchefia de Comunicações e Informática;
IV . organizar e fazer cumprir as escalas de serviços de plantão da Subchefia de Comunicações e Informática;
V . manter atualizado o cadastro de telefones da Governadoria, Secretaria de Governo, das residências ocupadas pelo Governador e demais órgãos do Governo julgados pertinentes pela autoridade competente;
VI . coordenar, manter, operar e controlar a utilização e o funcionamento dos auditórios e salas de reuniões (com seus equipamentos) da Governadoria;
VII . manter o controle das ordens de serviço executadas no âmbito da Subchefia de Comunicações e Informática;
VIII . controlar e fiscalizar a carga dos equipamentos no âmbito da Subchefia de Comunicações e Informática;
IX . solicitar a descarga de equipamentos e materiais inservíveis, obsoletos ou antieconômicos no âmbito da Subchefia de Comunicações e Informática;
X . executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Serviço de Som e Eventos:
I . instalar, manter, controlar e operar o sistema de som em solenidades, reuniões e recepções no âmbito da Governadoria;
II . armazenar em mídia, e manter o respectivo sigilo, o áudio e vídeo das reuniões e eventos que sejam de responsabilidade da Subchefia de Comunicações e Informática;
III . manter o controle das ordens de serviço executadas no âmbito do Serviço de Som e Eventos;
IV . executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Divisão de Formação de Recursos Humanos
À Divisão de Formação de Recursos Humanos, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Subchefia de Comunicações e Informática, compete:
I . planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de formação de recursos humanos estratégicos na área de tecnologia da informação da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
II . desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações e Informática.”
Art. 3º O artigo 35 caput passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – O Serviço de Documentação e Arquivo, unidade orgânica diretivo-administrativa, diretamente subordinada à Divisão de Pessoal, compete:”
Art. 4º Ficam revogados os artigos 20 e 26 do Anexo do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.392, de 26 de novembro de 2002.
Brasília-DF, 10 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 11/06/2003 p. 1, col. 2