SINJ-DF

DECRETO Nº 23.403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 (*)

Suspende os efeitos do Decreto n.º 23.293, de 18 de outubro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1º Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do inciso II do art. 1º do Decreto n.º 23.293, de 18 de outubro de 2002. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23563 de 24/01/2003)

Art. 2º O disposto no § 1º do art. 5º do Decreto n.º 20.322, de 17 de junho de 1999, estende-se, até 31 de dezembro de 2002, às operações internas com as mercadorias de que trata o Caderno III do Anexo IV do Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23563 de 24/01/2003)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § 15 do art. 74 do Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 28 de novembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 230, de 29/11/2002, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 29/11/2002 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 04/12/2002 p. 1, col. 1