Legislação correlata - Decreto 2978 de 14/08/1975
Prorroga o prazo de vigência a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 2.915 de 11 de junho 1975.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321 de 3 de abril de 1970,
Art. 1º - Fica prorrogado para 60 (sessenta) dias o prazo para a vigência de que trata o artigo 11 do Decreto nº 2.915 de 11 de junho de 1975.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de junho de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, Suplemento, seção Suplemento de 27/06/1975 p. 15, col. 2