SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 2978 de 14/08/1975

DECRETO Nº 2.938 DE 27 DE JUNHO DE 1975

Prorroga o prazo de vigência a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 2.915 de 11 de junho 1975.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321 de 3 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para 60 (sessenta) dias o prazo para a vigência de que trata o artigo 11 do Decreto nº 2.915 de 11 de junho de 1975.

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de junho de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, Suplemento, seção Suplemento de 27/06/1975 p. 15, col. 2