(revogado pelo(a) Decreto 2978 de 14/08/1975)
(revogado pelo(a) Decreto 2978 de 14/08/1975)
Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e da outras providência
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960 combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.543 de 10 de dezembro de 1964, e tendo era vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321 de 03 de abril de 1970,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal que, assinado pelo respectvo Secretário, a este acompanha.
Art. 2º - Ficam mantidas na Secretaria do Administração as Funções em Comissão relacionadas ao Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam também mantidas as Funções em Comissão da Secretaria de Administração relacionadas no Anexo II do presente Decreto com as denominações ali indicadas.
§ 1º - A Função em Comissão de Chefe do Serviço de Documentação, relacionada no Anexo de que trata este artigo e mantida com a denominação de Diretor da Divisão de Documentação, passa a ser remunerada no valor correspondente ao Símbolo FC-4.
§ 2º - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo e seu parágrafo primeiro.
Art. 4º - Ficam criadas na Secretaria de Administração as Funções em Comissão constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º - Ficam extintas 2 (duas) Funções em Comissão de Encarregado de Telefonia, Símbolo FC-12, e 2 (dois) cargos em Comissão de Assessor DAS-102.1.
Art. 6º - E assegurada relativa autonomia ao Centro de Seleção e Treinamento e á Divisão de Divulgação da Secretaria de Administração.
§ 1º - As autonomias de que trata este artigo serão definidas em atos próprios;
§ 2º - A Secretaria de Administração providenciará, no exercício de 1975, todos os atos e medidas necessárias à efetivação das autonomias concedidas neste artigo;
§ 3º - Até a efetivação de suas autonomias, o Centro de Seleção e Treinamento e a Divisão de Divulgação reger-se-ão pelas disposições a eles inerentes contidas no Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.250 de 08 de maio de 1973;
§ 4º - Em consequência do disposto nos parágrafos anteriores, as Funções em Comissão constantes do Anexo IV desde Decreto serão extintas quando da efetivação das respectivas autonomias.
Art. 7º - A distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Administração, bem como os requisitos para seu provimento, constam no Anexo V do presente Decreto.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração.
Art. 9º - Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 10 - O presente Decreto Integra o Livro II da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891 de 21 de dezembro de 1971 .
Art. 11 - Este Decreto entrara em vigor 10(dez) dias após a data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.250 de 08 de maio de 1973 e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 5º. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 2938 de 27/06/1975)
Distrito Federal 11 de junho de 1975.
87º da República e 15º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos constam no DODF nº 89, de 18/06/1975, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 18/06/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1975 p. 3, col. 1