SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 2938 de 27/06/1975

Legislação Correlata - Decreto 5438 de 09/09/1980

Legislação Correlata - Decreto 11084 de 20/04/1988

DECRETO Nº 2.978 DE 14 DE agosto DE 1975

(revogado pelo(a) Decreto 15057 de 24/09/1993)

(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1980, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto do artigo 5º do Decreto nº 1.321 de 3 de abril de 1970,

DECRETA :

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art. 2º - Ficam mantidas na Secretaria de Administração as funções em Comissão relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - A Função em Comissão de Chefe da Seção de Guarda e Distribuição, relacionada no Anexo de que trata este artigo passa a ser remunerada no valor correspondente ao Símbolo FC-7.

Art. 3º - Ficam também mantidas as Funções em Comissão da Secretaria de Administração relacionadas no Anexo II do presente Decreto com as denominações ali indicadas.

§ 1º - A Função em Comissão de Chefe do Serviço de Documentação, relacionada no Anexo de que trata este artigo e mantida com a denominação de Diretor da Divisão de Documentação, passa a ser remunerada no valor correspondente ao Símbolo 7C-4;

§ 2º - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo e seu parágrafo primeiro.

Art. 4º - Ficam criadas na Secretaria de Administração as Funções em Comissão constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º - É assegurada relativa autonomia ao Centro de Seleção e Treinamento e à Divisão de Divulgação da Secretaria de Administração.

§ 1º - As autonomias de que trata este artigo serão definidas em atos próprios;

§ 2º - A Secretaria de Administração providenciará, no exercício de 1975, todos os atos e medidas necessárias à efetivação das autonomias concedidas neste artigo;

§ 2°. - A Secretaria de Administração providenciará todos os atos e medidas necessárias à efetivação das autonomias concedidas neste artigo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 3124 de 31/12/1975)

§ 3º - Até a efetivação de suas autonomias, o Centro de Seleção e Treinamento e a Divisão de Divulgação reger-se-ão pelas disposições a eles inerentes contidas no Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.250 de 8 de maio de 1973;

§ 4º - Em consequência do disposto nos paragráfos anteriores, as Funções em Comissão constantes do Anexo IV deste Decreto serão extintas quando da efetivação das respectivas autonomias.

Art. 6º - A Distribuição dos Cargos e Funções em comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Administração, bem como os requisitos para seu provimento, constam no Anexo V do Presente Decreto.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração.

Art. 8º - Fica o Secretário de Administração res­ponsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 9º - O presente Decreto integra o Livro II da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891 de 21 de dezembro de 1971.

Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor a 1º de outubro próximo vindouro, revogado o Decreto nº 2.915, de 11 de junho de 1975 e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 5º.

Distrito Federal, 14 de agosto de 1975

87º da República e 16º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos e o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 15/08/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1975 p. 3, col. 1