Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11-A. Ficam excetuadas deste Decreto as despesas de exercícios anteriores com cobertura contratual, que devem ser processadas e pagas de acordo com o estabelecido nos artigos 86 a 88-A do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam também excluídas as despesas a serem pagas com recursos provenientes da União.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 A, Edição Extra, seção 1 de 10/02/2021 p. 1, col. 1