(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 32 de 23/03/2004)
Subdelega as competências de que trata o art. 1º da Ordem de Serviço nº 92, de 10 de julho de 2002, nos casos em que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 35, §1º, 41, parágrafo único; 51, § 1º; 67, § 1º; 70, § 1º e 81, parágrafo único; todos do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, bem como o constante da Portaria SEFP nº 596, de 30 de julho de 1996, resolve:
Art. 1º Deverão ser subdelegadas as competências previstas no art. 1º da Ordem de Serviço nº 92, de 10 de julho de 2002, nas hipóteses de ausências legais ou impedimentos do delegado ou de gozo de férias regulamentares sem que tenha havido a designação do respectivo substituto.
Parágrafo único – Para efeitos deste artigo o diretor, gerente ou chefe indicará por ordem de serviço interna o assessor ou assistente que responderá na sua ausência ou impedimento.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Retificado no DODF nº 243 de 18/12/2002, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 16/12/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 16/12/2002 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 18/12/2002 p. 1, col. 2