(Revogado(a) pelo(a) Portaria 10 de 01/08/1975)
Prorroga, no exercício de 1975, o prazo estabelecido no Artigo 4°., da Portaria n°. 002/75-SSS, de 17 de março de 1975.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20 do Regimento desta Secretaria e de acordo com o que dispõe o Decreto 1.350, de 20 de maio de 1970,
Art. 1° - Fica prorrogado até o dia trinta e um (31) de julho de 1975, o prazo estabelecido no Artigo 4°. da Portaria n°. 002/75-SSS, de 17 de março de 1975.
Art. 2°. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1975 p. 51, col. 1