Prorroga, no exercício de 1975, o prazo estabelecido no Artigo 4°., da Portaria nº 002/75-SSS, de 17 de março de 1975.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20 do Regimento desta Secretaria e de acordo com o que dispõe o Decreto nº 1.350, de 20 de maio de 1970,
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia quinze (15) de agosto de 1975, o prazo estabelecido no Artigo 4° da Portaria n° 002/75-SSS, de 17 de março de 1975.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor da data da sua publicação, revogada a Portaria n° 009/75-SSS de 01 de julho de 1975.
Brasília, em 01 de agosto de 1975
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1975 p. 30, col. 1