Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 23.021, de 11 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de dezembro de 2002, o prazo para adequação às exigências constantes no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 13/12/2002 p. 3, col. 1