Legislação correlata - Decreto 23581 de 05/02/2003
Legislação correlata - Decreto 23885 de 07/07/2003
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 22.643, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 06 de junho de 2002, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23451 de 12/12/2002)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
(*)Republicado por ter saído incorreção do original, no publicado no DODF nº 110, de 12 de junho de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 12/06/2002 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 22/08/2002 p. 1, col. 1