SINJ-DF

PORTARIA Nº 83, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Definir e uniformizar as áreas de atuação das Diretorias de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Subsecretaria de Fiscalização de Obras e da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos, que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, da seguinte forma:

I - Área 01: Brasília, Sudoeste/Octogonal, Jardim Botânico, Lago Sul, Cruzeiro e São Sebastião;

II - Área 02: Águas Claras, Vicente Pires, Taguatinga, Estrutural/SCIA, Setor de Indústria e Abastecimento, Guará e Arniqueiras;

III - Área 03: Sobradinho I e II, Fercal, Planaltina, Lago Norte, Paranoá, Varjão e Itapoã;

IV - Área 04: Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, Samambaia e Brazlândia;

V - Área 05: Gama, Santa Maria, Recanto das Emas, Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park Way.

Art. 2º As frentes de fiscalização, denominadas de "pronto-emprego", deverão ser distribuídas conforme as áreas de fiscalização do artigo 1°, e coordenadas diariamente, de forma remota, por Diretor e/ou Gerente, de cada uma das Subsecretarias de fiscalização de Atividades Econômicas, de Obras e de Resíduos sólidos, em seus respectivos grupos de trabalho institucionais.

Art. 3º A gestão, supervisão, monitoramento e auxílio das equipes das frentes de fiscalização "pronto-emprego" deverão ser realizados por meio de grupos de WhatsApp, nominados de PE - AE, OBRAS e SUFIR: A1, A2, A3, A4 e A5, nos quais deverão ser transmitidos todos os trabalhos das equipes em campo, demandas, denúncias, irregularidades, ocorrências, dificuldades constatadas, necessidade de acionamento de logística ou de apoio policial, imagens da infração ou irregularidade -, com transcrição da cidade, localização geográfica/ponto geográfico e de breve resumo da ação executada, no exato momento da autuação ou diligência.

§ 1º É obrigatória a permanência e a utilização dos canais de comunicação/grupos de trabalho por todos os Auditores(as), Auditores(as)-Fiscais e Inspetores-fiscais(as), uma vez são considerados como ferramenta de trabalho/gestão, dentro do horário de expediente, ressalvados os casos em que o(a) servidor(a) estiver em gozo de férias e/ou demais afastamentos legais, hipótese em que a permanência será facultativa durante o período de afastamento legal.

§ 2º Além de resguardar o sigilo das informações veiculadas nos grupos de trabalho, todos os servidores devem observar as regras, diretrizes e deveres dispostos no art. 180 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 4º Os servidores interessados em utilizar celulares e linhas funcionais, para o recebimento de demandas e transmissão de ações nos grupos institucionais das frentes de fiscalização "pronto-emprego", deverão preencher Requerimento Padrão e Termo de Guarda perante à DF-LEGAL/SUAG, conforme disposições do Decreto 36.843, de 27 de outubro de 2015, e da Portaria 380, de 04 de agosto de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2020 p. 7, col. 2