Legislação correlata - Decreto 23886 de 08/07/2003
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 23.021, de 11 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art.1º- Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de dezembro de 2002, o prazo para adequação às exigências constantes no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de Fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 06/02/2003 p. 2, col. 1