(revogado pelo(a) Portaria 57 de 13/03/2003)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º, 4º e 83 e o título da Seção III do Título III do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 22, de 29 de janeiro de 2001, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e desenvolver suas atividades, a Secretaria de Estado de Educação dispõe da seguinte estrutura orgânica:
Assessoria Técnico-Legislativa
Art. 3º Diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Educação, compete ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de direção superior:
I – relativamente ao Secretário - Adjunto de Educação:
assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social e nos aspectos relacionados à comunicação social e imprensa em geral;
b) examinar, preparar e despachar seus expedientes pessoal e institucional;
c) acompanhar o andamento dos projetos e processos de interesse da Secretaria de Estado de Educação junto ao Poder Legislativo e demais órgãos do Governo do Distrito Federal e conselhos administrativos ou deliberativos, nos quais tenha assento;
d) atender a consultas, solicitações e requisições do Poder Legislativo,Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Distrito Federal.
II - relativamente à Chefia de Gabinete:
a) organizar e controlar a expedição e recepção dos documentos emitidos e recebidos, mantendoos em arquivo;
b) manter em arquivo publicações oficiais e documentos institucionais;
c) propor a elaboração de manuais de serviços e normas de funcionamento das unidades técnicoadministrativas;
d) sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos e processos para a melhoria na execução das atividades institucionais;
e) analisar e emitir parecer, se necessário, nos relatórios das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação;
f) elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete.
Art. 4º À Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, vinculada ao Sistema Jurídico do Distrito Federal, compete: (...)
DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO, DE CHEFE DE GABINETE E DE CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
Art. 83 Ao Secretário-Adjunto e Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I – relativamente ao Secretário-Adjunto:
a) coordenar as atividades das unidades de apoio à gestão da Secretaria de Estado de Educação e gerenciar seus recursos humanos;
b) atuar junto aos órgãos normatizadores, regulamentadores e fiscalizadores dos assuntos relacionados ao Sistema de Ensino do Distrito Federal, nos limites de sua competência;
c) substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;
d) executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.
II – relativamente ao Chefe de Gabinete:
a) assessorar o Secretário de Estado nas áreas administrativa, pedagógica, política e social;
b) acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos internos e externos de interesse do Secretário de Estado, quando solicitado;
c) executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA DE FATIMA GUERRA DE SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 11/02/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 11/02/2003 p. 5, col. 2