Legislação correlata - Portaria 102 de 19/11/2013
Altera dispositivo do Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, que dispõe sobre a instituição do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 10º, do Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º, As unidades de atendimento do Na Hora deverão funcionar, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 19:00 e aos sábados de 07:30 às 13:00 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de março de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de Fevereiro de 2003.
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2003 p. 1, col. 2