Legislação correlata - Decreto 22125 de 11/05/2001
Regulamenta o horário de funcionamento e entrega de senhas para atendimento nas unidades do NA HORA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 113, do Regimento Interno da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º As unidades de atendimento da Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA deverão funcionar, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 19h e aos sábados de 7h30 às 13h, conforme preceitua o Decreto nº 23.597, de 11 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único. O horário para encerramento da entrega de senhas de atendimento ao público nas unidades do NA HORA ocorrerá de segunda à sexta-feira às 18h30 e aos sábados às 12h30.
Art. 2º Cabe aos dirigentes das unidades da Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA promover a divulgação do teor deste ato.
Art. 3º O disposto nesta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 20/11/2013 p. 34, col. 1