SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2968 de 07/05/2002

DECRETO Nº 23.638, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

Altera a vinculação dos Conselhos que especifica e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999. decreta:

Art. 1º - Ficam remanejados os Órgãos Colegiados abaixo especificados da estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal:

I – Conselho de Defesa dos Direitos do Negro;

II – Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher;

III – Conselho dos Direitos do Idoso;

IV – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; e

V – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Física.

Art. 2º - Ficam descentralizados os recursos constantes da Lei Orçamentária do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos, destinados à manutenção dos Conselhos a que alude o art. 1º deste, para o orçamento da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

Art. 3º - Os recursos materiais e patrimoniais dos Conselhos referidos nos art. 1º ficam transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos para a Secretaria de Estado de Ação Social.

Art. 4º - As atribuições relacionadas no artigo 1º da Lei nº 3.130, de 16 de janeiro de 2003 ficam transferidas para a competência da Secretaria Extraordinária criada pela Lei nº 3.115, de 30 de dezembro de 2002 e implantada pelo Decreto nº 23.550, de 20 de janeiro de 2003.

Art. 5º - A Subsecretaria de Captação de Recursos, criada pela Lei nº 3.130, de 16 de janeiro de 2003 na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social, passa a denominar-se Subsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania com a finalidade de coordenar e dar suporte administrativo para funcionamento dos Órgãos remanejados na forma do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo Único – O Órgão de que trata este artigo terá competências e atribuições definidas em regimento próprio a ser inserido no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social, por ato do Excelentíssimo Governador do Distrito Federal.

Art. 6º - O Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-05, de Subsecretário de Captação de Recursos, criado pela referida Lei nº 3.130, de 16 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Subsecretário de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 27/02/2003 p. 6, col. 1