Legislação correlata - Portaria 56 de 09/06/2003
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92, e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Considerando a necessidade de expandir a assistência à saúde de forma a propiciar a melhoria das condições de saúde dos pacientes em internação domiciliar, das áreas rurais e do sistema prisional, decreta:
Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades, vinculadas à Subsecretaria de Atenção à Saúde:
I – Coordenadoria de Saúde Rural, com a finalidade de planejar, orientar, avaliar e acompanhar o atendimento à saúde da população da área rural, bem como promover ações de acompanhamento da saúde;
II – Coordenadoria de Saúde do Sistema Prisional, com a finalidade de planejar, organizar e promover a assistência à saúde dos internos do sistema prisional do Distrito Federal;
III – Coordenadoria de Internação Domiciliar, com a finalidade de promover, acompanhar, avaliar e proceder a estruturação dos serviços de internação domiciliar nas regiões administrativas do Distrito Federal;
Art. 2º - Para composição da estrutura dos órgãos a que se refere o art. 1º, ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo I e extintos 41 cargos em comissão, Símbolo DFA-14, criados através da Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2001.
Art. 3º - Ficam incluídos na Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal os cargos criados na forma do Anexo II, extinguindo-se 15 cargos em comissão, Símbolo DFG-14, a que se refere a Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2001.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2003
115º da República e 43º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
CARGOS CRIADOS
QUANT. |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 |
Chefe de Coordenadoria de Saúde Rural |
DFG-14 |
03 |
Assessor |
DFA-12 |
01 |
Chefe de Coordenadoria do Sistema Prisional |
DFG-14 |
04 |
Assessor |
DFA-12 |
01 |
Chefe de Coordenadoria de Internação Domiciliar |
DFG-14 |
01 |
Assessor |
DFA-12 |
10 |
Coordenador Local |
DFG-12 |
CARGOS CRIADOS
QUANT. |
CARGO |
SÍMBOLO |
10 |
Assessor |
DFA -12 |
14 |
Assistente |
DFA- 10 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2003 p. 1, col. 1