Legislação correlata - Portaria 56 de 09/06/2003
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Câncer do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de Governador do Distrito federal, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92, e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º - Fica criada, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenadoria do Câncer do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, com a seguinte estrutura:Coordenadoria do Câncer no Distrito Federal; Gerência de Epidemiologia e Regulação; Gerência de Faturamento e Gestão de Recursos; Gerência de Assistência; Gerência de Prevenção; Gerência de Detecção Precoce ; Gerência de Cuidados Paliativos e ONG’S; Gerência de Avaliação, Ensino e Pesquisa
Art. 2º - Para composição da estrutura do Órgão criado pelo art. 1º deste Decreto, ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 07 Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, criados pela Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2001.
Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as funções e os cargos de comissão constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º - O apoio administrativo e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2003
115º da República e 43º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
QTDE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Chefe de Coordenadoria do Câncer no Distrito Federal |
DFG – 14 |
01 |
Secretário Administrativo |
DFG - 05 |
01 |
Assistente |
DFA – 07 |
01 |
Gerente de Epidemiologia e Regulação |
DFG – 11 |
01 |
Gerente de Faturamento e Gestão de Recursos |
DFG – 11 |
01 |
Gerente de Assistência |
DFG – 11 |
01 |
Gerente de Prevenção |
DFG – 11 |
01 |
Gerente de Detecção Precoce |
DFG – 11 |
01 |
Gerente de Cuidados Paliativos e ONG’S |
DFG – 11 |
01 |
Gerente de Avaliação, Ensino e Pesquisa |
DFG – 11 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2003 p. 1, col. 2