SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 56 de 09/06/2003

DECRETO Nº 23.661, DE 14 DE MARÇO DE 2003

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Câncer do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de Governador do Distrito federal, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92, e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º - Fica criada, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenadoria do Câncer do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, com a seguinte estrutura:Coordenadoria do Câncer no Distrito Federal; Gerência de Epidemiologia e Regulação; Gerência de Faturamento e Gestão de Recursos; Gerência de Assistência; Gerência de Prevenção; Gerência de Detecção Precoce ; Gerência de Cuidados Paliativos e ONG’S; Gerência de Avaliação, Ensino e Pesquisa

Art. 2º - Para composição da estrutura do Órgão criado pelo art. 1º deste Decreto, ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 07 Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, criados pela Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2001.

Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as funções e os cargos de comissão constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º - O apoio administrativo e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

QTDE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Chefe de Coordenadoria do Câncer no Distrito Federal

DFG – 14

01

Secretário Administrativo

DFG - 05

01

Assistente

DFA – 07

01

Gerente de Epidemiologia e Regulação

DFG – 11

01

Gerente de Faturamento e Gestão de Recursos

DFG – 11

01

Gerente de Assistência

DFG – 11

01

Gerente de Prevenção

DFG – 11

01

Gerente de Detecção Precoce

DFG – 11

01

Gerente de Cuidados Paliativos e ONG’S

DFG – 11

01

Gerente de Avaliação, Ensino e Pesquisa

DFG – 11

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2003 p. 1, col. 2