Legislação correlata - Decreto 24072 de 17/09/2003
Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, combinado com o art. 6º da Lei Nº 2.958, de 16 de abril de 2002, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO, aprovado pelo Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................................................................
I. ...................................................................................................................................................
II. o Diretor de Apoio Operacional/SGA
III. ................................................................................................................................................
IV. ................................................................................................................................................
V....................................................................................................................................................
VI. ................................................................................................................................................
VII. ...............................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2003 p. 8, col. 2