Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, combinado com o art. 6º da Lei Nº 2.958, de 26 de abril de 2002, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRO-GESTÃO, aprovado pelo Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.700/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
II. o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA;
III. o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA;
V. o Diretor de Melhoria do Atendimento ao Cidadão/SGA;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 18/09/2003 p. 3, col. 2