SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 282, DE 2016

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Prorroga o prazo previsto no art. 33, § 7, do Regimento Interno, acrescido pela Resolução n° 280/2016

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica prorrogado em 180 dias, contados da promulgação desta Resolução, o prazo previsto no art. 33, § 7, do Regimento Interno, acrescido pela Resolução n° 280/2016.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 2016

DEPUTADO JUAREZÃO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 206, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2016 p. 4, col. 1