SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 282 de 07/11/2016

RESOLUÇÃO N° 280, DE 2016

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Inclui o § 7° ao art. 33 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7°:

§ 7° Deputado Distrital sem filiação partidária pode integrar bloco parlamentar, desde que essa condição não ultrapasse 1 ano.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,  de maio de 2016

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 80, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2016 p. 2, col. 1