(revogado pelo(a) Portaria 83 de 06/12/2016)
Dispõe sobre a delegação de competência para os atos que menciona e dá outras providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no Decreto nº 36.840, de 27 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL, do Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para, observada as normas específicas, a instauração e julgamento de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, nos limites da competência afeta à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
§1º Ficam excetuados os julgamentos e aplicações das penalidades de competência exclusiva, dispostas no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
§2º Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 06, de 06 de fevereiro de 2015, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.
SÉRGIO SAMPAIO CONtREIRAS DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 11/11/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 11/11/2015 p. 5, col. 2