(Revogado(a) pelo(a) Portaria 34 de 31/03/2021)
Altera a Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020, que suspende os prazos que devem ser cumpridos por proponentes dos projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura listados no Anexo I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 40.817, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos que devem ser cumpridos por proponentes dos projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura listados no Anexo I.” (NR)
Art. 2º A Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam suspensos os prazos que devem ser observados por proponentes de projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura, no âmbito dos editais listados no Anexo I, a contar da publicação desta Portaria, até o dia 31 de dezembro de 2020.
....................................................................... ” (NR)
“Art. 2º .......................................................................
§ 1º Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por projetos em execução os projetos contemplados nos editais listados no Anexo I que ainda não foram finalizados.
§ 2º A suspensão dos prazos de que trata esta Portaria pode ser revista a qualquer tempo.” (NR)
Art. 3º Fica inalterado o Anexo I da Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2020 p. 6, col. 1