SINJ-DF

PORTARIA Nº 34, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Suspende, até o dia 31/07/2021, os prazos que devem ser cumpridos por proponentes dos projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura listados no Anexo I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 41.913, de 19 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos que devem ser observados por proponentes de projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura, no âmbito dos editais listados no Anexo I, a contar da publicação desta Portaria, até o dia 31/07/2021. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 118 de 20/07/2021)

§ 1º O disposto no caput deste artigo atende às determinações do Distrito Federal no que tange às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

§ 2º A vigência dos Termos de Ajuste fica suspensa pelo mesmo período disposto no caput.

Art. 2º A suspensão de prazos de que trata o art. 1º:

I - não prejudica nem obsta o atendimento de solicitações realizadas pelos agentes culturais;

II - não vincula a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, respeitados os limites do regime excepcional de teletrabalho, instituído pela Portaria nº 73, de 30 de março de 2020;

III - pode ser prorrogada ou revista a qualquer tempo;

IV - não se aplica aos processos que estejam em fase de prestação de contas.

§ 1º Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por projetos em execução os projetos contemplados nos editais listados no Anexo I que ainda não foram finalizados.

§ 2º A suspensão dos prazos de que trata esta Portaria pode ser revista a qualquer tempo.

§ 3º Eventuais Termos de Ajustes decorrentes dos editais listados no Anexo I, ainda não assinados na data de publicação desta portaria, terão seus prazos automaticamente suspensos a partir da data de assinatura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 123, de 04 de junho de 2020 e Portaria nº 133, de 30 de junho de 2020.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

ANEXO I

EDITAIS FAC COM PROJETOS EM EXECUÇÃO

Edital nº 07/2014 - Criação e Produção Audiovisual

Edital nº 12/2014 - Manutenção de Grupos e Espaços

Edital nº 01/2015

Edital nº 01/2016 - FAC Audiovisual

Edital nº 02/2016 - FAC Regionalizado

Edital nº 03/2016 - FAC Ocupação

Edital nº 04/2016 - FAC Áreas Culturais

Edital nº 05/2016 - FAC Manutenção de Grupos e Espaços

Edital nº 02/2017 - FAC Audiovisual

Edital nº 03/2017 - FAC Áreas Culturais

Edital nº 04/2017 - FAC Regionalizado

Edital nº 5/2017 - FAC Ocupação

Edital nº 6/2017 - FAC Manutenção de Grupos e Espaços

Edital nº 02/2018 - Programa Conexão Cultura DF #Negócios

Edital nº 05/2018 - Programa Conexão Cultura DF #Negócios

Edital nº 07/2018 - FAC Regionalizado

Edital nº 12/2018 - FAC Gravação

Edital nº 16/2018 - FAC Audiovisual

Edital nº 17/2018 - FAC Áreas Culturais

Edital nº 02/2019 - FAC Ocupação

Edital nº 05/2019 - FAC Mais Cultura

Edital nº 06/2019 - Programa Conexão Cultura DF #Negócios

Edital nº 08/2019 - FAC Carnaval 2020

Edital nº 03/2020 - FAC Regionalizado

Edital Permanente Conexão Cultura DF - Portaria nº 158, de 20 de setembro de 2016

Edital Permanente Conexão Cultura DF - Portaria nº 106, de 20 de abril de 2018

Edital Permanente Conexão Cultura DF - Portaria nº 147, de 29 de abril de 2019

Edital Permanente Conexão Cultura DF - Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2021 p. 14, col. 2