SINJ-DF

PORTARIA Nº 320, DE 11 DE ABRIL DE 2003

Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 431, de 31 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2003, o prazo de vigência da Portaria nº 431, de 31 de dezembro de 1999, alterada pela Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001, prorrogada pela Portaria nº 168, de 28 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 14/04/2003 p. 5, col. 1