SINJ-DF

DECRETO Nº 23.767, DE 8 DE MAIO DE 2003

Altera os níveis de remuneração dos cargos de natureza especial e extingue cargo em comissão da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º Ficam alterados os níveis de remuneração dos cargos de natureza especial de Secretário Executivo, de CNE 05 para CNE 04, e de Chefe de Gabinete, de CNE 06 para CNE 05, ambos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinto, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, um cargo em comissão de Assessor DFA 13, da Assessoria Especial de Comunicação Social, constante no anexo III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002, e no anexo I, da Lei nº 3.129, de 16 de janeiro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2003 p. 1, col. 2