SINJ-DF

LEI Nº 3.129, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23767 de 08/05/2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei n° 2.997, de 3 de julho de 2002, que “dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os arts. da Lei n.º 2.997, de 3 de julho de 2002, que reestruturou a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.6º...........................................................................................................................................

I-...................................................................................................................................................

a) Ajudância;

II-..................................................................................................................................................

a) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade;

b) Assessoria Especial de Acompanhamento da Gestão Financeira;

c) Assessoria Especial do Secretário;

d)...................................................................................................................................................

1. Gerência de Inteligência;

2. Gerência de Contra-Inteligência;

3. Gerência de Estatística;

4. Gerência de Operações;

e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

III-.................................................................................................................................................

a) Centro de Tecnologia da Informação;

1.2. Núcleo de Comunicação de Dados e Manutenção;

b) Subsecretaria de Apoio Operacional;

4.1. Núcleo de Almoxarifado;

5.1. Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;

IV-.................................................................................................................................................

a)....................................................................................................................................................

1. Central Integrada de Atendimento e Despacho;

1.1. Núcleo de Despacho Operacional;

1.2. Núcleo de Comunicações;

b) Subsecretaria de Programas Comunitários;

1. Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança;

c) Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;

d) Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo;

1. Gerência de Operações;

1.1. Núcleo de Levantamento e Vistoria;

1.2. Núcleo de Operações;

1.3.Núcleo de Planejamento Setorial de Operações;

2. Gerência de Planejamento;

2.1. Núcleo de Pesquisa e Estatística;

2.2. Núcleo de Planejamento de Operações;

3. Gerência de Vigilância do Uso do Solo;

3.1. Núcleo de Controle de Condomínios e Invasões;

3.2. Núcleo de Vigilância do Uso do Solo;

e) Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

2. Gerência Penitenciária de Operações Especiais;

8.3.2. Núcleo de Vigilância;

9.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção;

9.3.2. Núcleo de Vigilância;

10.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional;

12.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção;

V-..................................................................................................................................................

a) Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa;

1. Gerência de Doutrina e Ensino;

1.1. Núcleo de Biblioteca;

1.2. Núcleo de Apoio ao Ensino;

1.3. Núcleo de Doutrina;

1.4. Núcleo de Operacionalização Didático-pedagógica;

2. Gerência de Pesquisa;

2.1. Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública;

2.2. Núcleo de Pesquisa Operacional;

3. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico;

3.1. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento;

3.2. Núcleo de Planejamento;“

Art. 2º Os enunciados dos anexos I e III da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

”ANEXO I – CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.997, DE 3 DE JULHO DE 2002).

ANEXO III – CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 10 DA LEI Nº 2.997, DE 3 DE JULHO DE 2002).“

Art. 3º Os anexos II e III da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º Ficam extintos na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social os seguintes cargos em comissão:

I – um cargo de Assessor DFA 13 da Assessoria Especial do Secretário, constante no anexo II, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002;

II – um cargo de Chefe DFG 10 do Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos da Subsecretaria de Apoio Operacional, constante no anexo III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002;

III – um cargo de Chefe DFG 10 do Núcleo de Administração de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional, constante no anexo III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002;

IV – um cargo de Chefe DFG 10 do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional, constante no anexo III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002;

V – um cargo de Secretário Administrativo DFA 03 do Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos da Subsecretaria de Apoio Operacional, constante no anexo III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002;

VI – um cargo de Secretário Administrativo DFA 03 da Gerência de Planejamento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, constante no anexo III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002;

VII – um cargo de Assessor DFA 11 da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, constante no anexo II, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002.

Art. 5º Fica alterado o código do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade de DFG 14 para Cargo de Natureza Especial - CNE 06, constante no anexo III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002.

Art. 6º Ficam alterados os códigos dos cargos em comissão de Gerente das Gerências dos estabelecimentos penais, de DFG 12 para DFG 11, bem como os códigos dos cargos em comissão de Chefe de Núcleo dos estabelecimentos penais, de DFG 10 para DFG 09, todos da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, constantes nos anexos II e III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002. Art. 7º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social os seguintes cargos em comissão:

I – o cargo de Chefe, código DFG 14, da Assessoria Especial do Secretário;

II – o cargo de Diretor, código DFG 14, da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

III – o cargo de Diretor, código DFG 14, da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo;

IV – o cargo de Diretor, código DFG 14, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil. Art. 8º Fica remanejado um cargo de Encarregado DFG 3, do Núcleo de Administração de Recursos Humanos para o Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, ambos da Gerência de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 9º Ficam alteradas na estrutura do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, constante nos anexos II e III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002, as denominações e os códigos dos seguintes cargos em comissão:

I – Assistente, código DFA 05, do Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional, para Supervisor, código DFG 08;

II – Encarregado, código DFG 03, do Núcleo de Articulação com o Entorno, para Supervisor, código DFG 08;

III – Encarregado, código DFG 03, do Núcleo de Planejamento de Operações, para Supervisor, código DFG 08;

IV – Encarregado, código DFG 03, do Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos, para Supervisor, código DFG 08.

Art. 10. O quadro de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, dos grupos Cargo de Natureza Especial, Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento, é o constante na consolidação do anexo I desta Lei.

Art. 11. O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de trinta dias, após a publicação desta Lei, o texto consolidado da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 22/01/2003 p. 1, col. 1