Legislação correlata - Lei Complementar 50 de 23/12/1997
Altera o art. 5º do Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único – A gestão do Fundo de que trata o presente Decreto ficará a cargo do titular do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF, ou a quem ele delegar.”
Art. 2º - Fica transformado o cargo de natureza especial de Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, símbolo CNE-03, em Secretário de Estado de Turismo, símbolo CNE-03, durante o período de 1º de janeiro de 2003 a 05 de fevereiro de 2003, ratificados todos os atos praticados nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2003 p. 2, col. 1