(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 424 de 23/06/2003)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Incisos I, III, VII, XXXII e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, resolve: acrescentar ao Art. 4º, da Instrução de Serviço nº 161, de 08 de abril de 2003, publicada no DODF de 10 de abril de 2003, o Inciso 3º, com a seguinte redação:
Requisitos básicos para acesso ao Sistema DETRAN/DF: Acesso através de linha privada de comunicação de dados (LPCD); Protocolo de comunicação PPP-TCP/IP, FRAME-RELAY; A velocidade de comunicação do link de dados sugerida é de no mínimo 64Kbits, para o limite de cinco acessos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2003 p. 6, col. 1