SINJ-DF

DECRETO Nº 24.011, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

Extingue e cria os Núcleos que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante, da estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, criado pela Lei nº 3.174, de 11 de julho de 2003, bem como os cargos constantes do Anexo I.

Art. 2º - Fica criado o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMUNITÁRIA E ITINERANTE na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica, bem como os cargos constantes do Anexo II.

Parágrafo único. O Núcleo de que trata o caput deste artigo, também terá competência para patrocinar a defesa dos interesses da mulher vítima de violência, do idoso e das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 3º - O Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará coordenará, cumulativamente, as atividades de Assistência Jurídica junto ao Juizado Especial do Núcleo Bandeirante. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 25662 de 11/03/2005)

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. 1º, do Decreto nº 24.011, de 02 de setembro de 2003)

CARGOS EXTINTOS

DENOMINAÇÃO ..................................................................................... QUANT. .................................. SÍMBOLO

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO

ESPECIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado

Especial do Núcleo Bandeirante .................................................................. 01 ....................................... DFG-12

Secretário Administrativo ........................................................................... 01 ....................................... DFA-03

Encarregado de Atendimento Judiciário ...................................................... 03 ........................................ DFG-03

ANEXO II

(Art. 2º, do Decreto nº 24.011, de 02 de setembro de 2003)

CARGOS CRIADOS

DENOMINAÇÃO ..................................................................................... QUANT. ................................. SÍMBOLO

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

COMUNITÁRIA E ITINERANTE

Coordenador do Núcleo

de Assistência Jurídica Comunitária e Itinerante .......................................... 01 ....................................... DFG-12

Secretário Administrativo ........................................................................... 01 ....................................... DFA-03

Encarregado de Atendimento Judiciário ...................................................... 03 ....................................... DFG-03

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2003 p. 2, col. 1