Extingue e cria os Núcleos que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante, da estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, criado pela Lei nº 3.174, de 11 de julho de 2003, bem como os cargos constantes do Anexo I.
Art. 2º - Fica criado o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMUNITÁRIA E ITINERANTE na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica, bem como os cargos constantes do Anexo II.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata o caput deste artigo, também terá competência para patrocinar a defesa dos interesses da mulher vítima de violência, do idoso e das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 3º - O Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará coordenará, cumulativamente, as atividades de Assistência Jurídica junto ao Juizado Especial do Núcleo Bandeirante. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 25662 de 11/03/2005)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(Art. 1º, do Decreto nº 24.011, de 02 de setembro de 2003)
CARGOS EXTINTOS
DENOMINAÇÃO ..................................................................................... QUANT. .................................. SÍMBOLO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO
ESPECIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado
Especial do Núcleo Bandeirante .................................................................. 01 ....................................... DFG-12
Secretário Administrativo ........................................................................... 01 ....................................... DFA-03
Encarregado de Atendimento Judiciário ...................................................... 03 ........................................ DFG-03
(Art. 2º, do Decreto nº 24.011, de 02 de setembro de 2003)
CARGOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO ..................................................................................... QUANT. ................................. SÍMBOLO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
COMUNITÁRIA E ITINERANTE
Coordenador do Núcleo
de Assistência Jurídica Comunitária e Itinerante .......................................... 01 ....................................... DFG-12
Secretário Administrativo ........................................................................... 01 ....................................... DFA-03
Encarregado de Atendimento Judiciário ...................................................... 03 ....................................... DFG-03
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2003 p. 2, col. 1