Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargo no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Gerência de Apoio Operacional, da estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, criada pelo Decreto nº 24.653, de 16 de junho de 2004, bem como o Cargo em Comissão constante do Anexo I, deste Decreto.
Parágrafo único. As competências da Gerência, ora extinta, constantes do artigo 3º, do Decreto nº 24.653, de 16 de junho de 2004, ficam transferidas para o Gabinete do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR.
Art. 2º Fica criado o Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado à Governadoria, bem como o Cargo em Comissão constante do Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º As competências do Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante, criado por este Decreto, são as constantes do artigo 22, incisos I a VII, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 4º As atribuições do Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante são as constantes do artigo 23, incisos I a VIII, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 5º Fica alterada a denominação do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará, criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, pela Lei nº 3.174, de 11 de julho de 2003, para Núcleo de Assistência Jurídica do Guará.
Art. 6º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º, do Decreto nº 24.011, de 02 de setembro de 2003.
Brasília, 11 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
Art. 1º, do Decreto nº 25.662, de 11 de março de 2005.
UNIDADE ORGÂNICA E CARGO EM COMISSÃO EXTINTO
DENOMINAÇÃO/UNIDADE ORGÂNICA/SÍMBOLO/QUANTIDADE-GABINETE DO DIRETOR-GERAL-GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL-Gerente de Apoio Operacional/DFG-12/01
Art. 2º, do Decreto nº 25.662, de 11 de março de 2005.
UNIDADE ORGÂNICA E CARGO EM COMISSÃO CRIADO
DENOMINAÇÃO/UNIDADE ORGÂNICA/SÍMBOLO/QUANTIDADE-CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – CEAJUR-NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO NÚCLEO BANDEIRANTE-Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante/DFG-12/01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2005 p. 4, col. 2