Legislação Correlata - Lei 2966 de 07/05/2002
Altera o Decreto nº 23.169 de 13 de agosto de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 23.169 de 13 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...) .........................................
§ 2º - Excetua-se do disposto no §1º o pagamento decorrente de utilização de transporte coletivo interestadual, que poderá ser concedido em pecúnia ou vale-transporte, a critério da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2.003.
115º da República e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 3, col. 2