SINJ-DF

PORTARIA Nº 282, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

(revogado pelo(a) Portaria 39 de 30/03/2011)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a competência da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa como órgão gestor do Sistema de Apoio Operacional - SIAO, objetivando o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das políticas de administração de apoio operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, conforme o Decreto nº 24.151, de 17 de Outubro de 2003 e tendo em vista o disposto no Decreto n° 22.389 de 11 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Gestão de Material– SIGMA, com o objetivo de propiciar a melhoria da qualidade das informações, a uniformidade das rotinas de manutenção pela rede de usuários e normatizar as atividades relativas ao processamento da sistemática de gestão de material.

Art. 2º Para fins de conceituação do SIGMA, são definidos:

I) módulo: conjunto de atividades que se interagem para permitir o atendimento dos objetivos da gestão integrada de materiais;

II) sub-módulo: conjunto de funções pertinentes a um mesmo assunto que propiciam a execução, o acompanhamento e o controle do desenvolvimento das atividades de gestão de material;

III) função: procedimentos que permitem a execução de rotinas específicas no âmbito do sistema e o tratamento das informações, de acordo com sua natureza.

Art. 3º Constituem módulos do SIGMA:

I - MATERIAL – contempla sub-módulos com as funções de manutenção, controle, consulta e emissão de relatórios concernentes a:

a) gestão de grupos de materiais;

b) cadastramento de materiais;

c) especificação de materiais;

d) relação de materiais cadastrados;

e) especificação de materiais por grupo;

II - FORNECEDOR - contempla sub-módulos com as funções de manutenção, controle, consulta e emissão de relatórios concernentes a:

a) tabela de fornecedor;

b) sócios de empresas cadastradas;

c) representantes;

d) registro de penalidades a fornecedores;

e) classes de material;

f) registro de documentos inidôneos;

g) registro de cartas-convites;

h) cartas-convite não cadastradas;

i) registro da situação financeira das empresas;

j) consultas a fornecedores e materiais;

k) relatórios de:

1. fornecedores por classe;

2. fornecedores com penalidade;

3. cartas-convites;

4. históricos de convites, fornecedores, processos e documentação;

5. situação financeira;

III – MOVIMENTAÇÃO - contempla sub-módulos com as funções de manutenção, controle, consulta e emissão de relatórios concernentes a:

a) pedido interno de material – PIM;

b) nota de recebimento – NR;

c) doação de material;

d) termo de baixa de material – TBM;

e) pedido de transferência de material – PTM;

f) atendimento;

g) cancelamento;

h) estornos;

i) fechamento mensal e anual;

j) incorporação ao SIGGO;

k) ficha de estoque;

l) inventário financeiro anual;

m) inventário físico anual;

n) saldo de notas de empenho;

o) histórico de empenho por órgão;

p) demonstrativo físico mensal e diário;

q) inventário financeiro mensal e diário;

r) posição de estoque físico;

s) demonstrativo de preços;

t) demonstrativo de consumo;

IV – TABELA – contempla sub-módulos com a função de manutenção, controle, consulta e emissão de relatórios concernentes a:

a) identificação de documentos;

b) elementos de despesa;

c) indicadores econômicos e seus históricos;

d) natureza jurídica;

e) órgãos declarantes, vinculados e para processos;

f) penalidade;

g) unidade da federação;

h) unidade de medida;

i) modalidade de compra;

j) transferência saldo de empenho;

V – SEGURANÇA E ACESSO – contempla o controle das senhas de acesso ao sistema e à segurança das informações armazenadas, assim como, a recuperação de informações através de registro de transações.

Art. 4º São definidos, para fins de operacionalização do SIGMA, três níveis de responsabilidade quanto às alterações a serem processadas, além da simples consulta:

I - registros automáticos com base em informações cadastrais e em tabelas definidas, cabendo aos órgãos subseccionais a confirmação dos itens a serem processados no sistema;

II - registros autorizados pelo órgão central mediante solicitação formal dos órgãos setoriais, cabendo aos órgãos subseccionais as digitações dos dados;

III - registros descentralizados, cabendo aos órgãos subseccionais a digitação e a inclusão/alteração de informações no sistema.

Art. 5º Quanto a manutenção da base de dados, as operações e a produção do SIGMA, cabem aos órgãos setoriais e subseccionais as seguintes atividades:

I – coordenação, execução e supervisão das operações de inclusão, alteração e exclusão de dados, segundo os limites de competência;

II – atualização tempestiva dos dados, em conformidade com os prazos estabelecidos na legislação vigente;

III – esclarecimento ao órgão central sobre dados, informados no SIGMA, sempre que solicitados;

IV – aplicação da legislação de material vigente, em estrita conformidade com as orientações, normas e procedimentos emanados;

V – atendimento aos prazos e cronogramas de trabalho definidos pelo órgão central;

VI – encaminhamento de informações ao órgão central acerca de quaisquer irregularidades processadas no sistema, quando delas tiver conhecimento e não puderem saná-las por iniciativa própria.

Art. 6º Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados:

a) órgão central – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

b) órgão de coordenação gerencial – Subsecretaria Gestão de Recursos Logísticos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

c) órgão gestor do Sistema – Gerência de Material/SGA;

d) órgão setorial – Subsecretarias de Apoio Operacional, Diretorias, Departamentos ou unidades específicas de recursos materiais das Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral, de maior hierarquia na respectiva área administrativa;

e) órgãos seccionais – Departamentos, Divisões ou outras unidades de material;

f) órgãos subseccionais – Unidades responsáveis pelas atividades específicas de material.

Art. 7º Compete ao gestor do SIGMA:

I – adotar providências para garantir o fiel cumprimento das normas pertinentes a material;

II – coordenar e supervisionar, em caráter geral, as operações de inclusão, alteração e exclusão de dados;

III – adotar medidas visando à atualização permanente dos dados cadastrais de material;

IV – manter entendimentos com dirigentes de recursos materiais dos órgãos setoriais, seccionais ou subseccionais para prestar os esclarecimentos necessários sobre os dados informados no SIGMA, quando houver indícios de registros errôneos ou em desacordo com as normas de material vigentes;

V – notificar os órgãos dirigentes de recursos materiais dos órgãos setoriais ou seccionais, para retificar, de imediato, os lançamentos indevidos junto ao SIGMA, se os esclarecimentos prestados:

a) não forem satisfatórios; ou

b) não forem encaminhados tempestivamente para análise e deliberação;

VI – alterar ou suprimir, diretamente no sistema, os dados lançados indevidamente.

§ 1º Os registros ilegais processados pelo SIGMA, por dolo dos usuários ou dos servidores beneficiados, apurados em sindicâncias promovidas por iniciativa das autoridades dos órgãos setoriais ou do órgão central, deverão ser objeto de Tomada de Contas Especial ou Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei Federal nº 8.112/90, recepcionada pela Lei Distrital nº 197/91.

VII – cadastrar em cada órgão setorial, um cadastrador parcial que ficará responsável pelo fornecimento e alteração de senhas de acesso ao Sistema, aos seus órgãos e usuários subordinados;

VIII – fixar os níveis de acesso ao Sistema.

Art. 8º O calendário para fechamento mensal dos almoxarifados das unidades integrantes do Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA, será elaborado, anualmente, pelo órgão de coordenação gerencial.

§ 1º – A data mensal para o fechamento dos almoxarifados será informada, através de mensagem nas telas de abertura do sistema, com a antecedência necessária que possibilite a escrituração e a conciliação com os Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e com o Sistema Geral de Patrimônio – SisGepat.

§ 2º - No mês de dezembro de cada ano não haverá fechamento automático dos inventários, e sim o bloqueio do exercício, para a conciliação anual.

Art. 9º Os órgãos setoriais e seccionais poderão, a qualquer tempo, encaminhar ao órgão central, para análise e deliberação, em grau de recurso, informações, justificativas, pareceres e outros documentos referentes a registros, informações alteradas ou suprimidas no SIGMA.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Ficam revogadas as Portarias SEA nº 03, de 16 de janeiro de 1996, nº 10, de 26 de fevereiro de 1998, nº 32, de 19 de novembro de 1998, Portaria SGA nº 101, de 22 de novembro de 2000, nº 280, de 30 de abril de 2002 e demais disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM

ANEXO ÚNICO DAPORTARIA Nº 282, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

DO CONCEITO

1 - Para os fins desta Portaria, considera-se material a designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas, materiais inserví- veis, fora de uso e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos que compõem a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, independente de qualquer fator, e aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis.

DA CLASSIFICAÇÃO

2 - A classificação do material obedece às normas e às diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, bem como à especificação e catalogação dos mesmos.

3 - Para fins de armazenamento e de distribuição, o material de consumo classifica-se em material estocável e não estocável.

4 - O material estocável é aquele adquirido para ficar armazenado por um determinado período ou para ser distribuído, quando requisitado pelos usuários, ou em remessas preestabelecidas.

5 - O material não estocável é o que se destina à demanda específica de determinada unidade administrativa ou aquele que, por suas características, não deve ser mantido em estoque.

DO CATÁLOGO DE MATERIAL

6 - A relação dos materiais cadastrados no SIGMA compõe o Catálogo de Material do Governo do Distrito Federal e é o documento que contém, de forma ordenada, a especificação de material e dos impressos padronizados utilizáveis na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

7 - A relação citada anteriormente estabelece a classificação, nomenclatura, codificação, descrição do material e unidade de medida.

DO PLANEJAMENTO DE CONSUMO

8 - Planejamento de consumo é a estimativa de quantitativo e custo de material de consumo e permanente, para fins de previsão orçamentária, controle do estoque e geração de informações para aquisição.

9 - A Diretoria de Apoio Operacional ou unidade equivalente realizará o planejamento de consumo para elaboração do orçamento anual, com base nas informações obtidas junto ao Almoxarifado, por meio dos dados disponibilizados pelo Sistema Integrado de Gestão de Material–SIGMA, conforme calendário da Subsecretaria de Compras e Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

10 - A previsão de gastos de material de consumo deve considerar as metas estabelecidas para o período, o limite orçamentário, estatística de consumo e características das unidades administrativas (quantitativo de pessoal, atribuições etc.).

DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

11 - Os pedidos de compras de material para reposição do estoque ou para atendimento às necessidades específicas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal obedecerão às normas e diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Compras e Licitações, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

DA SOLICITAÇÃO DE MATERIAL

12 - As unidades administrativas de cada órgão serão supridas por suas respectivas Diretorias de Apoio Operacional ou unidades equivalentes.

13 – A solicitação de material deverá ser feito diretamente ao Almoxarifado, de acordo com cronograma estabelecido pela Diretoria de Apoio Operacional ou unidade equivalente.

14 - O servidor credenciado para a solicitação de material será responsável pela conferência, recebimento, controle e distribuição dos mesmos.

15 – A solicitação de material deve contemplar quantidade suficiente para atender período de até 30 (trinta) dias, evitando-se a estocagem.

DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO MATERIAL

16 - Recebimento é o processo pelo qual o material adquirido é entregue ao órgão solicitante em local previamente designado.

17 - O recebimento não implica em aceitação, transfere somente a responsabilidade pela guarda do material do fornecedor ao recebedor.

18 – Nos casos de compras efetuadas nas modalidades de Tomada de Contas e Concorrência, deverá ser constituída Comissão de, no mínimo, 03 (três) membros para o recebimento do material.

19 - O recebimento de material decorrerá de compra, doação e transferência.

20 - São considerados documentos hábeis para recebimento de material: Nota de Empenho, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura, Pedido de Transferência de Material e documento que comprove a Doação.

21 - Aceitação é o processo onde se declara, na documentação fiscal e na Nota de Empenho, que o material recebido satisfaz à especificação.

22 - A aceitação do material será feita através de conferência e, quando for o caso, de exame qualitativo com atesto na documentação hábil.

23 – A Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura não poderá apresentar rasura de qualquer natureza e deverá ser totalmente legível.

24 - O material que depender apenas de conferência nos termos da Nota de Empenho e do documento de entrega Nota Fiscal-NF ou Fatura será recebido e aceito por servidor do Almoxarifado ou integrante da Comissão de Recebimento.

25 - A recusa ao recebimento de material, por qualquer motivo devidamente justificado, não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado a retirar o material, substituí-lo ou complementar a entrega.

26 - O não recebimento do material deverá ser formalizado por meio de Termo de Recusa, que será emitido em formulário próprio a ser criado pela unidade administrativa ou em formulário a ser disponibilizado pelo SIGMA.

27 - A documentação fiscal será atestada no verso e a Nota de Empenho em campo próprio.

28 - O material recebido definitivamente será incorporado ao estoque de material, mediante o preenchimento da Nota de Recebimento - NR emitida pelo SIGMA e da Ficha de Prateleira padronizada.

29 - O material não estocável será encaminhado à unidade administrativa requisitante e atestado por servidor designado ou Comissão recebedora e, logo após, registrado no Almoxarifado.

30 – Fica estabelecido prazo máximo de 05 (cinco) dias para que o servidor designado ou Comissão de recebimento envie a Nota Fiscal NF ou Fatura, devidamente atestada, para fins de registro no SIGMA.

31 - A Nota Fiscal – NF ou Fatura, após a aceitação definitiva, deverá ser atestada pelo responsável do Almoxarifado, servidor designado ou Comissão recebedora, quando for o caso e encaminhada ao Setor de Orçamento ou unidade equivalente, juntamente com a Nota de Recebimento - NR emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA.

DA ARMAZENAGEM

32 - A armazenagem compreende a localização, a guarda, a segurança e a preservação do material adquirido, a fim de suprir as necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura do órgão.

33 - No processo de armazenagem deverão ser observadas as seguintes orientações: os materiais devem ser resguardados contra furto e roubo, e protegidos contra a ação dos perigos mecânicos, das ameaças climáticas e de animais daninhos;

fornecimento de materiais estocados anteriormente, com a finalidade de evitar o envelhecimento e perecimento do estoque, cabendo também a supervisão quanto à validade dos materiais estocados;

os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar fácil inspeção e rápido inventário;

os materiais de grande movimentação devem ser estocados em local de fácil acesso e próximos às áreas de expedição;

utilização de acessórios para proteção dos materiais estocados, evitando-se o contato direto com o piso;

indicação do uso de prateleiras de metal uma vez que as de madeiras possibilitam a ocorrência de combustão e de acúmulo de sujeira.

prever, em caso de emergência, o livre acesso aos extintores de incêndio e a ampla circulação de pessoas especializadas em combate a sinistros;

os materiais pesados e volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes ou porta-estrados, eliminando-se os riscos de acidentes e avarias e facilitando-se a movimentação;

os materiais devem ser conservados nas embalagens originais, abrindo-as somente quando houver necessidade de fornecimento parcelado;

a segurança do empilhamento deve ser observada quanto à altura e ao arejamento.

34 - No Almoxarifado é expressamente proibido:

fumar;

a entrada de pessoas estranhas ao serviço;

a guarda de embrulhos ou materiais que não estejam incorporados ao estoque, salvo os que se encontrem em fase de conferência;

o estoque de material inflamável, explosivo ou volátil. Tais materiais serão guardados em depósito específico e apropriado.

DA DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL

35 - Distribuição é o processo pelo qual se faz chegar à unidade administrativa interessada o material solicitado, em perfeitas condições de uso.

36 - A distribuição ou fornecimento será feito após o preenchimento do PIM emitido pelo SIGMA.

37 - O Pedido Interno de Material PIM será preenchido em 2 (duas) vias, enviando-as:

1ª via - ao Almoxarifado, para controle e baixa do material distribuído;

2ª via - à unidade administrativa requisitante, acompanhada do material solicitado, para conferência.

38 - Os materiais serão fornecidos de acordo com as quantidades solicitadas, até o limite máximo do consumo médio dos últimos 3 (três) meses, com a finalidade de evitar a demanda reprimida e a conseqüente ruptura do estoque.

39 - Dependerá de prévia justificativa, aprovada pelo Ordenador de despesa do órgão, a requisi- ção de material em quantidade superior à estimada no item anterior.

40 - Na entrega dos materiais deve-se observar o grau de fragilidade e de perecibilidade, com vistas à escolha do meio de transporte apropriado.

DO CONTROLE DE ESTOQUE

41 - Considera-se controle de estoque todos os registros e lançamentos de entrada, armazenamento e saída de materiais, de modo a permitir, no menor tempo possível, o conhecimento e controle da movimentação.

42 - As entradas de material são constituídas pelos seguintes tipos de operação: compra, transferência e doação.

43 - As saídas de material se verificam em função de consumo interno, alienação e transferência.

44 - Será adotado pelos órgãos o controle da utilização das fichas abaixo indicadas:

ficha de prateleira, destinada a controlar fisicamente o material no próprio local de guarda, sendo atualizada na medida em que ocorrer entrada ou saída do material do estoque;

ficha de estoque, destinada a estabelecer o controle físico e fornecer informações como especificação, código e outras, devendo ser emitida através do Sistema Integrado de Gestão de Material e arquivada por meio magnético, respeitada a Tabela de Temporalidade.

45 - O controle do estoque implica em:

manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais;

promover verificações periódicas entre os registros efetuados, objetivando a conciliação da existência física dos materiais na quantidade registrada;

identificar materiais obsoletos, ociosos ou com perda das características originais;

verificar os limites máximos e mínimos de cada material;

verificar se as unidades administrativas estão requisitando materiais que, de fato, tenham relação com suas atividades.

46 - Considera-se material ativo aquele requisitado regularmente pelas unidades administrativas do órgão, e inativo aquele que não é movimentado em um determinado período ou que é comprovadamente desnecessário para utilização nas unidades.

47 - Compete ao responsável pelo Almoxarifado controlar a distribuição do material requisitado, bem como identificar e adotar as providências para retirada física dos materiais inativos, obsoletos, danificados ou com perda das características normais de uso, após anuência de um dos órgãos de Controle Interno, Auditoria ou Comissão constituída para Tomada de Conta.

47 - Compete ao órgão subseccional controlar a distribuição do material estocado, bem como identificar e solicitar ao órgão setorial ou seccional as providências administrativas para retirada física dos materiais considerados inativos, obsoletos, danificados ou com perda das características normais de uso. (alterado pelo(a) Portaria 130 de 21/07/2005)

48 - Identificados os materiais obsoletos ou ociosos, o responsável pelo Almoxarifado deverá registrá-los no SIGMA e providenciar a publicação da relação dos mesmos, objetivando a sua transferência ou baixa.

48 - Objetivando promover a transferência dos materiais considerados inativos ou obsoletos entre os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, deverá o órgão setorial ou seccional providenciar a publicação da relação dos mesmos no Diário Oficial do Distrito Federal, ficando sob a responsabilidade do órgão subseccional registrá-los no SIGMA, no campo Bens Passíveis de Transferência. (alterado pelo(a) Portaria 130 de 21/07/2005)

48.1 - Em não havendo a manifestação dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, poderá o órgão, que dispõe dos materiais inativos ou obsoletos, proceder ao desfazimento dos mesmos, mediante doação ou incineração, obedecendo ao rito processual e às normas vigentes. (acrescido pelo(a) Portaria 130 de 21/07/2005)

48.2 - As doações e incinerações deverão ser documentadas mediante termo de doação ou de incineração, o qual integrará o respectivo processo de Tomada de Contas Anual do Agente de Material. (acrescido pelo(a) Portaria 130 de 21/07/2005)

48.3 - Em caso de perda ou ociosidade de materiais estocados, deverá ser apurada a responsabilidade de servidor nos termos da lei e, se for o caso, instaurada Tomada de Contas Especial, visando ao ressarcimento do erário. (acrescido pelo(a) Portaria 130 de 21/07/2005)

DOS IMPRESSOS

49 – Incumbe a Subsecretaria de Tecnologia de Gestão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a atribuição do número, código e especificação dos impressos criados, mantendo atualizado o seu cadastro.

DA CODIFICAÇÃO

50 - A codificação dos materiais é função privativa da Gerência de Material da Subsecretaria Gestão de Recursos Logísticos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

51 - Somente serão codificados os materiais com a correta denominação técnica, não sendo aceitas denominações genéricas e populares.

DO INVENTÁRIO

52 - O inventário é o instrumento de controle para contagem física dos materiais, de modo a permitir a conciliação das posições dos registros contábeis e dos saldos físicos em estoque.

53. O inventário pode ser:

Inventário Geral – consiste na contagem geral de todos os itens em estoque;

Inventário Parcial –consiste na contagem de alguns itens em estoque.

54 - Para efeitos de avaliação dos materiais estocados, deverá ser levado em conta o preço médio, considerando-se o somatório das quantidades e valores das entradas com as mesmas grandezas dos saldos em estoque, efetuando-se, em seguida, a divisão dos valores pelas respectivas quantidades. Os saldos ficam avaliados pelo preço médio das aquisições promovidas.

55 - O prazo para apresentação do inventário anual será estabelecido pelas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal para o respectivo exercício de competência.

DA TOMADA DE CONTAS

56 - É de competência dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal proceder a Tomada de Contas Anual no setor de Almoxarifado, por meio de comissão nomeada pela autoridade competente da Unidade.

57 - A comissão mencionada no item anterior deverá proceder segundo a legislação do Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais orientações dos órgãos de Controle Interno, verificando se:

foi procedido o inventário do material estocado e constatada a existência física destes nas quantidades registradas;

os quantitativos do estoque físico conferem com os constantes das fichas de prateleiras do Almoxarifado;

houve aquisição de materiais em desacordo com as reais atividades do órgão;

estão sendo observadas as determinações relativas a armazenagem e segurança.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

58 - Ficam igualmente submetidos às normas desta Portaria os depósitos legalmente instituídos.

59 - Nenhum material deverá ser liberado aos usuários, antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro nos instrumentos de controle.

60 - Os órgãos de Controle Interno, Auditoria e comissões constituídas para Tomada de Contas poderão sugerir a baixa dos bens considerados ociosos, obsoletos, danificados, inservíveis ou com perda das características normais de uso.

61 - Havendo mudança de chefia no Almoxarifado, caberá à unidade proceder o inventário e solicitar abertura de Tomada de Contas Especial, se for o caso;

62 - Ocorrendo qualquer irregularidade no Almoxarifado, caberá ao titular do órgão a que estiver subordinado, adotar as providências necessárias para a sua apuração, em conformidade com a legislação vigente.

63 - O demonstrativo financeiro dos órgãos integrantes do SIGMA deverá ser encaminhado ao Setor de Orçamento e Finanças ou unidade equivalente, até o dia 02 (dois) do mês subseqüente à sua competência, para fins de conciliação.

64 - O demonstrativo financeiro dos órgãos da Administração Direta e de Relativa Autonomia deverá ser encaminhados pelo Setor de Orçamento e Finanças ou unidade equivalente à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente à sua competência, conforme determina o art. 91, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 28/10/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2003 p. 5, col. 1