(revogado pelo(a) Portaria 39 de 30/03/2011)
Altera a redação da Portaria nº 282, de 23 de outubro de 2003, que disciplina os procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINSTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 105, do parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.947, de 21 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 47 do Anexo Único da Portaria nº 282, de 23 de outubro de 2003, que passa a vigorar da seguinte forma:
“47 - Compete ao órgão subseccional controlar a distribuição do material estocado, bem como identificar e solicitar ao órgão setorial ou seccional as providências administrativas para retirada física dos materiais considerados inativos, obsoletos, danificados ou com perda das características normais de uso.
48 - Objetivando promover a transferência dos materiais considerados inativos ou obsoletos entre os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, deverá o órgão setorial ou seccional providenciar a publicação da relação dos mesmos no Diário Oficial do Distrito Federal, ficando sob a responsabilidade do órgão subseccional registrá-los no SIGMA, no campo Bens Passíveis de Transferência.”
Art. 2º Ficam acrescidos ao item 48 da Portaria nº 282, de 23 de outubro de 2003, os subitens 48.1, 48.2 e 48.3, com a seguinte redação:
“48.1 - Em não havendo a manifestação dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, poderá o órgão, que dispõe dos materiais inativos ou obsoletos, proceder ao desfazimento dos mesmos, mediante doação ou incineração, obedecendo ao rito processual e às normas vigentes.
48.2 - As doações e incinerações deverão ser documentadas mediante termo de doação ou de incineração, o qual integrará o respectivo processo de Tomada de Contas Anual do Agente de Material.
48.3 - Em caso de perda ou ociosidade de materiais estocados, deverá ser apurada a responsabilidade de servidor nos termos da lei e, se for o caso, instaurada Tomada de Contas Especial, visando ao ressarcimento do erário.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA CECÍLIA S.S. LANDIM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 22/07/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 22/07/2005 p. 13, col. 2