Legislação Correlata - Lei 2966 de 07/05/2002
Altera o Decreto n° 23.169 de 13 de agosto de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° - O § 1° do artigo 1° do Decreto n° 23.169 de 13 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 1° - O Auxílio-Transporte será concedido na modalidade de vale-transporte ou em pecúnia pelo Distrito Federal, esta última para atender às peculiaridades decorrentes da aplicação do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, ou situações excepcionais a serem caracterizadas pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, sempre atendido o interesse público e a redução de custos operacionais.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2003.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 24 de novembro de 2.003.
116° da República e 44° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 26/11/2003 p. 1, col. 2