SINJ-DF

PORTARIA Nº 783, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera a Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre procedimentos para requerer concessão de benefícios relativo ao IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001 (2ª alteração).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, fica alterado como segue:

“Art. 2º O prazo para o requerimento será até 31 de janeiro do exercício do lançamento.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/2003 p. 2, col. 1