SINJ-DF

DECRETO Nº 24.360, DE 14 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre a aplicação de normas regulamentares ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, no art. 103 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, decreta:

Art. 1º - Aplicam-se à administração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, bem como as disposições do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, e suas normas complementares, naquilo em que não forem incompatíveis.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme dispõem o art. 6º da Lei Complementar nº 687, de 2003 e o art.4º da Lei nº 3.247, de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2004 p. 1, col. 1