Dispõe sobre o prazo de requerimento para a concessão de benefícios relativo ao IPTU, referente ao exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, para o exercício de 2004, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, será até 09 de fevereiro de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 02/02/2004 p. 3, col. 1