Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, do artigo 30, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no artigo 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde, vinculada à Subsecretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º. A Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde tem a finalidade de planejar, orientar, avaliar e acompanhar a atenção primária à saúde da população no Distrito Federal.
Art. 3º. Para a composição da estrutura do órgão a que se refere o art. 1º, ficam criados os cargos em comissão constantes no Anexo I e extintos 2 cargos em comissão, Símbolo DFA-14, criados através da Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 4°. As competências e atribuições dos cargos ora criados serão fixadas em Regimento Interno, a ser editado no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2004.
116° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 02/02/2004 p. 1, col. 2