SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 21477 de 31/08/2000

Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO Nº 24.421, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 (*)

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, do artigo 30, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Diretoria de Assistência Farmacêutica, unidade orgânica de direção, subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, com a seguinte estrutura:

Diretoria de Assistência Farmacêutica;

Gerência de Abastecimento de Medicamentos;

Núcleo de Medicamentos Hospitalares;

Núcleo de Medicamentos de Controle Especial;

Núcleo de Recebimento de Medicamentos e Materiais;

Núcleo de Expedição de Medicamentos e Materiais;

Gerência de Material Médico Hospitalar e Correlatos;

Núcleo de Material Médico Hospitalar;

Núcleo de Material Médico Hospitalar Cirúrgico;

Núcleo de Insumos Odontológicos e Laboratoriais;

Gerência de Assistência Farmacêutica Ambulatorial;

Núcleo de Insumos para a Atenção Básica;

Núcleo de Medicamentos de Alto Custo;

Núcleo de Medicamentos de Assistência Básica Fitoterápico e Homeopático;

Núcleo de Movimentação de Medicamentos e Materiais;

Gerência de Assistência Farmacêutica Hospitalar;

Núcleo de Farmacotécnica;

Núcleo Normativo de Farmácia Hospitalar.

Art. 2º. Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde, as seguintes unidades na Diretoria de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares, subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional:

Gerência de Abastecimento Farmacêutico;

Núcleo de Medicamentos;

Núcleo de Material de Enfermagem;

Núcleo de Material Cirúrgico;

Núcleo de Insumos para Atenção Básica;

Núcleo para Movimentação de Materiais Médico Hospitalares;

Núcleo de Insumos Odontológicos e Laboratoriais.

Art. 3º. Para a composição da estrutura do órgão a que se refere o art.1º, ficam criados os cargos em comissão constantes no Anexo I, extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II e exonerados seus ocupantes.

Art. 4º. À Diretoria de Assistência Farmacêutica, criada na forma do Art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

I- operacionalizar a Política de Assistência Farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde;

II- operacionalizar os componentes técnicos científicos da Assistência Farmacêutica, bem como normatizar os procedimentos, selecionar e definir a relação de medicamentos a serem adquiridos pela Secretaria de Saúde;

III- elaborar o Guia Fármaco Terapêutico;

IV- coordenar as atividades de Abastecimento Farmacêutico;

V- coordenar as atividades relativas ao Programa de Medicamentos de Alta Complexidade;

VI-promover o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade; e

VII- executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 5°. As competências e atribuições dos cargos ora criados serão fixadas em Regimento Interno, a ser editado no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 6º. Fica criado, na Estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria do Gabinete.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 2004.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original no DODF nº 37, de 25 de fevereiro de 2004, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 25/02/2004 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 7, col. 2