(revogado pelo(a) Decreto 28478 de 27/11/2007)
Altera o Decreto n.º 23.726, de 15 de abril de 2003, que instituiu a Renda Solidariedade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei n.º 2.303, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - A alínea “b”, do artigo 2º, do Decreto n.º 23.726, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................
b) comprovar renda per capita máxima de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2004 p. 3, col. 2