Regulamenta as Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as disposições da Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, que tratam, respectivamente, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.
Art. 2º - Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixar normas para a aplicabilidade das Leis de que trata o Art. 1º e demais atos necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2004 p. 2, col. 2