A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 1º, incisos I, III, IV e VI do Regimento aprovado pelo Decreto nº 23.536, de 14 de janeiro de 2003, resolve:
Aprova os modelos de documentos de alvará de funcionamento, alvará de construção, atestado de conclusão, carta de habite-se, licença de obra em área pública, guia de controle de fiscalização de obra e extrato do processo.
Art. 1º Os modelos de documentos padrão para emissão de alvará de funcionamento, alvará de construção, atestado de conclusão, carta de habite-se, licença de obra em área pública, guia de controle de fiscalização de obra e extrato do processo, constam dos anexos I a VII desta portaria para aplicação por todas Administrações Regionais.
§ 1º O modelo do anexo I, referente a emissão de alvará de funcionamento, de que trata a Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996 e seu regulamento, Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, será em duas vias, sendo a primeira via do interessado e a segunda via da Administração Regional.
§ 2º Os modelos dos anexos II, III, IV e V, referentes a emissão de alvará de construção, atestado de conclusão, carta de habite-se e licença de obras em área pública, de que trata a Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998 e seu regulamento, Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, Código de Edificações do Distrito Federal, serão em quatro vias cada, sendo a primeira via do interessado, a segunda via da Administração Regional, a terceira via da Secretaria de Fazenda e a quarta via do processo.
§ 3º O modelo do anexo VI, referente a emissão da guia de controle de fiscalização de obra, de que trata a Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998 e seu regulamento, Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, Código de Edificações do Distrito Federal, será em duas vias, sendo a primeira via do interessado e a segunda via da Fiscalização.
§ 4º O modelo do anexo VII, referente a emissão do extrato do processo de autorização de ocupação de área pública, de que trata o Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, será em duas vias, sendo a primeira via do interessado e a segunda via da Fiscalização.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA DE SOUSA MACHADO FERNANDEZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 28/06/2004 p. 35, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 29/06/2004 p. 12, col. 2