Legislação correlata - Decreto 25089 de 16/09/2004
(revogado pelo(a) Decreto 38286 de 21/06/2017)
Altera os dispositivos do Decreto nº 23.238 de 24 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor, Grupo Coordenador de Manejo, Grupo de Planejamento e Articulação Institucional para Projetos Sustentáveis e o Grupo de Educação Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nno uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 4º, alíneas “g”, “h”, “n”, “j” e “o” e inciso II, letras “a”, “e” e “f”, artigo 5º, incisos VI e X e XXVII, do Decreto nº 23.238, de 24 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, o qual será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
Art. 3° É atribuição da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal a fiscalização e observância dos dispositivos deste Decreto e das Resoluções do Conselho Gestor, em estreita articulação com os demais órgãos da Administração Direta, em especial com a Companhia Imobiliária de Brasília, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a Companhia de Abastecimento e Saneamento do Distrito Federal e as Administrações Regionais envolvidas com a Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado.
Art. 4° O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado será instalado dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, devendo elaborar e aprovar seu Regimento Interno nos 30 (trinta) dias subseqüentes da sua instalação, compondo-se de 14 (quatorze) conselheiros representantes de órgãos e entidades do Poder Público Distrital e Federal e 14 (quatorze) conselheiros de entidades sem fins lucrativos da Sociedade Civil Organizada:
I - São representantes do Poder Público:
g) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
h) 01 (um) representante da Secretaria Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
n) 01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis do Distrito Federal;
j) 01 (um) representante do Jardim Botânico de Brasília;
o) 01 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília
II - São representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 05 (cinco) representantes das associações de moradores situadas na Área de Proteção Ambiental nas bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado;
e) 01 (um) representante das Associações Comerciais das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado.
f) 01 (um) representante das Associações Industriais das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado.
Art. 5° Compete ao Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado:
VI - subsidiar a Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal quanto às prioridades aos projetos e às metas de gestão da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado;
X - aprovar as propostas de projetos e atividades a serem implementadas pelos Grupos Técnicos e de Trabalho, bem como os relatórios das suas atividades;
Art. 9° O Conselho Gestor coordenará a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, que será realizado no prazo de 01 (um) ano, mediante convênio a ser celebrado entre o Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, a Fundação Universidade de Brasília e uma Instituição Particular de Ensino Superior, com a participação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, do Jardim Botânico do Distrito Federal, da Companhia de Abastecimento e Saneamento do Distrito Federal, da Companhia Imobiliária de Brasília, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 12 Fica criado o Grupo Coordenador de Manejo da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, subordinado ao Conselho Gestor de que trata este Decreto, sendo composto da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
IV - 01 (um) representante da Companhia de Abastecimento e Saneamento do Distrito Federal;
Art. 27 A Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal atuará também como Secretaria Executiva do Conselho Gestor e do Grupo Coordenador de Manejo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2004.
116° da República 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 27/07/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 27/07/2004 p. 3, col. 1