Legislação correlata - Decreto 17773 de 24/10/1996
Institui Grupo de trabalho para alteração da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, e seu regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de alteração da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, que “Dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências”, e do Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro:
I - Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal - SUCAR;
II - Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal - SEFAU;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal -SEDUH;
IV - Secretaria de Estado de Fazenda do distrito Federal - SEF.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao Governador do Distrito Federal documento final com a proposta de alteração da referida Lei.
Art. 4º - Poderão ser convocados à participar durante o desenvolvimento dos trabalhos outros órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal e entidades privadas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 05/08/2004 p. 6, col. 2