Altera a denominação da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - A Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal passa a ser denominada Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - Os Cargos em Comissão integrantes da estrutura da Unidade citada no artigo 1º passam a denominar-se como se segue:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais que passa a ser denominado Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial-Adjunto para Assuntos Internacionais que passa a ser denominado Chefe-Adjunto da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
III – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais que passam a ser denominados Assessor da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente Administrativo da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais que passa a ser denominado Assistente Administrativo da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais; e
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais que passa a ser denominado Secretário Administrativo da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 23.528, de 09 de janeiro de 2003. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 25903 de 06/06/2005)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
_________________________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 171, de 6 de setembro de 2004, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 06/09/2004 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 09/09/2004 p. 1, col. 2