SINJ-DF

DECRETO N° 25.903, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

Revoga o artigo 3º do Decreto nº 25.057, de 03 de setembro de 2004, revigora o Decreto nº 23.528, de 09 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 25.057, de 03 de setembro de 2004, publicado no DODF nº 173, de 09 de setembro de 2004.

Art. 2º Fica revigorado o Decreto nº 23.528, de 09 de janeiro de 2003.

Art. 3º Fica reajustado em 100% o valor decorrente da aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto nº 24.277, de 08 de dezembro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 07/06/2005 p. 3, col. 1