SINJ-DF

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N.º 02/2004

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 7 de 06/04/2005)

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 6 de 28/02/2005)

Dispõe sobre a aprovação de repasse do FDCA/DF a entidades de atendimento direto à criança e ao adolescente.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no uso de sua competência, de acordo com o que dispõe o art. 88, inciso II da Lei n.º 8.069/90, RESOLVE:

Conceder as entidades de atendimento direto à criança e ao adolescente que captarem recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal- FDCA/DF, o montante de 70 % do recurso obtido, desde que a pessoa física ou jurídica doadora declare junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, a doação ao FDCA/DF com vista ao benefício da entidade, ficando destinado 30% do captado para o FDCA/DF a fim que este possa atender outros projetos.

Brasília- DF, 13 de setembro de 2004.

DAISE LOURENÇO MOISÉS

Presidenta

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2004 p. 6, col. 2